A Universidade de São Paulo (USP) passa hoje por um conflito que resultou na greve de seus funcionários não docentes. Mais do que aumento de salários o que está em jogo é o próprio cargo de uma parcela expressiva de servidores. A Constituição Federal (CF) de 1988 definiu em seu Art. 37, II que o concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuando-se os cargos em comissão, seria a única maneira de ingresso no serviço público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. No Art. 39 Caput, instituiu o Regime Jurídico Único (RJU), também nas três esferas de poder, abrangendo além da Administração Pública Direta as Fundações e as Autarquias, da qual a USP faz parte.
Promulgada a constituição de 1988 todos os funcionários que possuíssem, naquela data, 5 anos de serviço público, independente do regime que gozavam, seriam efetivados como estáveis e passariam a fazer parte dos funcionários estatutários. Em 4 de junho 1998 é aprovada a Emenda Constitucional Nº 19 (EC 19/98) que muda o Caput do art. 39 e exclui a obrigatoriedade do regime jurídico único. Entre outros órgãos, a USP contratou servidores através de processos seletivos que seriam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2000 é impetrada uma Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) na qual o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de sete anos, suspendeu, em medida cautelar, o Caput do art. 39 dado pela EC 19/98, voltando a redação original, ou seja, mantém-se o RJU para todos os servidores públicos. Importante observar que a decisão do Supremo não produziu efeitos retroativos, portanto permanecendo em vigor até o julgamento final da ADI a eficácia da redação do Caput do art. 39 dado pela EC 19/98 no período 1998 a 2007.
Mesmo com o pedido de inconstitucionalidade feito em 2000, embora não julgado, a USP continuou contratando funcionários com regimes diferenciados. Para os funcionários contratados entre 1998 e 2007, independente da nomenclatura (concurso ou processo seletivo), há a possibilidade de mudança para unificação do regime adotado pela instituição em razão das contratações terem sido feitas nos termos da redação do Art. 39 dada pela EC 19/98. Resta uma questão ainda mais intrigante, referente ao período entre 2007 e 2009, no qual, em que pese a anulação, mesmo que não definitiva, da EC 19/98 a Universidade de São Paulo continuou contratando funcionários com regimes diferenciados.
O fato de ser inconstitucional ou não a redação do Caput do Art. 39 dada pela EC 19/98 é apenas um agravante na situação. Se prevalecer a inconstitucionalidade a universidade erra por não respeitar a decisão do STF e continuar ignorando a obrigatoriedade do RJU. Se o STF mantiver a redação da EC 19/98 resolve-se parte do problema uma vez que, também, é questionada a legitimidade da instituição para criação de cargos públicos.
A USP baseando-se apenas em seu regimento interno em que goza de autonomia administrativa, não se preocupou com a redação do Art. 19, III da Constituição do Estado de São Paulo que confere à Assembléia Legislativa a prerrogativa da "criação e extinção de cargos públicos e fixação de vencimentos e vantagens".
E este não é um caso isolado, pois a USP não é a única instituição pública a ignorar o regime jurídico único. No entanto, alguns questionamentos merecem ser feitos; Pode o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) ignorar um desrespeito à lei porque, segundo funcionários, há outros problemas com que o TCE deveria se preocupar? O fato de existir indícios de irregularidades em outros setores da universidade dá o direito de acumular mais uma?
Sem dúvida alguma os funcionários que se encontram entre os "irregulares" não têm culpa da sua situação, mas onde fica a lei? Por que criticamos o "jeitinho brasileiro" quando é exercido pelos outros e aceitamos com tanta facilidade quando nos beneficia?
Parece claro o direito dos servidores contratados através de concurso público/processo seletivo no período entre 1998 e 2007, em face da legalidade conferida pelo Art. 39, com redação dada pela EC 19/98, em que pese o questionamento quanto à legitimidade da USP para a criação de cargos, nos termos do Art. 19, III da Constituição do Estado de São Paulo. Desse modo a contratação destes funcionários deve ser mantida e , se for o caso, proceder-se à alteração do regime jurídico.
Com relação às contratações do período entre 2007 e 2009, tendo em vista a medida cauterlar da ADI nº 2135/2000, que suspendeu desde 2007 a redação dada pela EC 19/98 ao Art. 39, devem ser consideradas irregulares à margem da legalidade. Deste modo os servidores não têm a contratação garantida, e a administração da USP poderá responder por crime de improbidade administrativa.
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Aluno: Renan Contreras - 6409434 Curso: Gestão de Políticas Públicas – matutino – 3*semestre
Professor: Marcelo Nerling
A greve dos funcionários da USP e sua relação com a Constituição Federal.
A universidade de São Paulo, uma das mais renomadas e importantes da América Latina em termos de pesquisa e desenvolvimentos acadêmicos, passa por um entrave: a greve de grande parte de seus funcionários (funcionários estes que estão dentro da lei e do direito, perante o Artigo 37, inciso VII da Constituição Federal).
Para a tentativa de esclarecimento e possíveis acordos, fora realizada no dia 26 de maio, na Assembléia Legislativa de São Paulo, uma audiência pública, trazendo em discussão juntamente com o próprio público, a presença dos representantes da reitoria da universidade Ana Maria Cruz e Alberto de Souza, do deputado Carlos Giannazi, e do funcionário Claudionor Brandão, os fatos do conflito.
Os funcionários da USP, primeiramente, exclamaram pela garantia de seus cargos. Mas outros pedidos foram feitos. A obscuridade das declarações das contas da universidade, o atraso de pagamentos de horas-extras efetuadas, o reajuste salarial de 17%, a readmissão do funcionário Brandão, a não convocação de candidatos que já teriam concluído processo seletivo, além de violações à autonomia administrativa universitária, foram também os principais alvos de protesto.
Mas onde estaria inserido esse direito de autonomia administrativa? Pela análise do Artigo 49, inciso X da Constituição Federal, tem-se que:
“...X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.”
Porém, a Universidade de São Paulo não é uma administração indireta, e defini-se como uma autarquia. Desse modo, não é de direito do Congresso Nacional sua supervisão e controle, como esclarecido no artigo, mas sim, do Estado de São Paulo, pois se trata de uma fundação estadual, ficando a cargo da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e não possuindo autonomia absoluta, explícito na Ação Indireta de Inconstitucionalidade n. 2.135-4, que suspende o caput do Artigo 39 da Constituição Federal, onde:
...”A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A autonomia da universidade poderia trazer benefícios, mas deve-se lembrar que a verba destinada à fundação provém de parte dos impostos arrecadados pelo governo paulista, e esse, por direito constitucional e de obrigação, controla a USP. Esse controle influencia tanto no âmbito político como no financeiro, e onde há muito dinheiro e muito poder, pode-se acarretar em negligências obscuras por parte dos superiores, compreendendo-se assim a revolta dos funcionários em greve, que pedem maior clareza nas ações administrativas da universidade.
Esse requerimento de transparência pode ser exercido pela reitoria, mas total autonomia seria impraticável. Mas o que deve ser realmente praticável, dentro das normas, é a mobilização social dos cidadãos em prol de melhorias de suas condições trabalhistas, ainda mais em um estado tão desenvolvido e com grande arrecadação com São Paulo.
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| | Ana Maria da Cruz | Audiência pública realizada na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira, 26/5, promoveu debate entre funcionários, alunos e representantes da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) sobre parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerou irregular a contratação de funcionários sem concurso público.
Presidido pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), o evento reuniu cerca de 300 manifestantes, que pleitearam reintegração do funcionário Claudionor Brandão e arquivamento dos demais processos exoneratórios.
Giannazi afirmou que "essa mobilização é para apoiar os trabalhadores, docentes e tentar reverter essa situação anacrônica ante um parecer do TCE que pode colocar em risco mais de 5.200 trabalhadores".
Para o deputado, as contratações são regulares. "Foram contratados de acordo com a legislação da época. O processo de transição que houve a partir de 1988 não pode penalizar esses funcionários", afirmou, ressaltando que aquela audiência pública buscava encontrar uma solução política e jurídica para compor a situação.
Os procuradores Ana Maria da Cruz e Alberto Gonçalves, da procuradoria da USP, que representaram a reitora Suely Vilela no encontro, afirmaram que a universidade busca uma situação convergente, que irá lutar nos "foros e instâncias possíveis" para a preservação dos empregos. Eles esclareceram, entretanto, que o número de contratos tidos como irregulares pelo TCE são apenas os firmados após 2006. "Não chegam a mil os contratos em discussão", afirma Ana Maria.
Manifestantes que ocuparam a tribuna reclamaram da falta de transparência e respeito da reitoria com os funcionários, denunciaram o recebimento irregular de horas-extras por docentes, a não convocação de candidatos que já teriam concluído processo seletivo, além de violações à autonomia administrativa universitária prevista pela Constituição Federal.
Ao final, Carlos Giannazi afirmou que já fez contato com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, buscando agendar uma reunião, na sede do TCE, com procuradores da Assembleia Legislativa e da USP, representantes do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) e conselheiros daquele tribunal para se chegar a um consenso. |
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Da Redação - Josué Rocha - Fonte : http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.4b8fb127603fa4af58783210850041ca/?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=3c65aca4c4971210VgnVCM100000600014ac____
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Greve de trabalhadores na USP
Por Sintusp 11/05/2009 às 09:48 Que a crise seja paga pelos capitalistas! GREVE DA USP
Comunicado à imprensa
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Os trabalhadores da USP, em assembléia realizada dia 5/5, confirmaram o indicativo de greve apontado na semana anterior, e comunicam que essa greve tem como eixo central a luta contra a repressão desferida pela reitoria contra os trabalhadores e estudantes e também contra as leis e projetos privatizantes do governador Serra que pretendem atrelar as universidades estaduais paulistas cada vez mais aos lucros e interesses patronais, além da pauta de reajuste salarial para repor perdas históricas.
Em meio a crise econômica internacional, o governo estadual já anunciou o corte de verbas para a educação em cerca de 20% do total do ICMS. Nós trabalhadores não iremos pagar pela crise capitalista e nos colocamos na defesa incondicional da educação pública, como eixo de nossas reivindicações.
Lula ajuda os banqueiros com pacotes bilionários, promove incentivos fiscais aos grandes empresários para salvar seus lucros, como a redução do IPI dos automóveis, e usa de demagogia com os trabalhadores aprofundando as demissões em todo o país. Serra prepara ataques as nossas conquistas e direitos, atacando o Sintusp, perseguindo setores combativos e demitindo Brandão, enquanto no Congresso Nacional a farra das passagens aéreas da o novo tom da podridão que é a democracia dos ricos. Ao mesmo tempo, querem fazer com que os trabalhadores paguem o ônus de uma crise que não é nossa, com demissões, retirada de direitos e perseguição política nas universidades, no funcionalismo em geral e demais empresas privadas.
O governo e a Reitoria querem nos atacar porque sabe que fazemos parte de uma entidade de luta, com dirigentes combativos que não estão mais dispostos a aceitar essas medidas elitistas para a educação. Na greve de 2005 fizemos uma forte greve por 30 dias exigindo mais verbas para a educação. Em 2007, a greve combinada com a ocupação da reitoria desmascarou o autoritarismo de Serra e conseguimos fortalecer a aliança entre trabalhadores e estudantes.
Por isso, chamamos toda a população a apoiar nossa luta, em defesa da educação pública, e para manter e ampliar o direito constitucional a educação, para que a universidade esteja de portas abertas para os trabalhadores, seus filhos e do povo.
URL:: www,sintusp.org,br
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Que os estudantes e toda a populacao apoie essa luta! A universidade deveria ser do povo!
Mas Maria , a USP tem independencia da gestão de suas verbas , portanto ela não se submente ao controle dos orgãos que são exatamente aqueles " du povu" como voce diz .
Outra questão é a da realidade economica , ou seja , que todas as empresas , autarquias , estadios municipios e por aí vai , setão reduzindo e readaptanmdo seus gatos . Voce poderia citar quais forma as ações nesta direção por parte da USP ?
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Sou aluno da universidade e trabalho na mesma. O fato é que a bandeira de defesa da "educação pública" é uma fachada, o que os funcionários realmente desejam é aumento salarial. Os funcionários da USP são uma casta que muito, muito pouco produzem, se comparados a profissionais de mesma formação e cargos que atuem nas empresas privadas. Salvo algumas exceções, como os funcionários do bandeijão. Digo isso por eque trabalho na area administrativa de uma das unidades da USP. E os funcionários dedicados são ainda frequentemente podados em suas iniciativas. Mas o problema maior não é esse. Se não for concedido aumento de salário aos funcionários, e a privatização da universidade continuar (com a terceirização dos serviços básicos), o dinheiro púlblico economizado no pagamento de funcionários irá "evaporar" no bolso de alguns docentes. Então dos males o menor. Melhor aumento salarial para essa massa improdutiva, que são os familiares da USP do que o dinheiro ser desviado para uns poucos, por que com o aumento de salãrio dos funcionários estamos distrubuindo renda, ainda que para poucas famílias. Se ficar eles desviam, ai concentramos renda.
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André, você está de brincadeira?
Trabalha mesmo no setor administrativo de uma das unidades da USP?
Será que você está, de fato, vendo o que os outros fazem? Sua realidade talvez não permita que saiba do labor de cada um, mas se vale palpitar no dos outros, vou palpitar também.
Sou recém formado de uma universidade pública do estado de São Paulo (a mais pobre e menos difundida...). Como o câmpus em que estudei não tinha proporções muito elevadas, afinal são apenas 5 cursos, pude conviver com diversos funcionários e observar o trabalho de vários deles. Sim, eles trabalham. Uns são muito prestativos, outros nem tanto. Pouco tenho do que reclamar. Eles sim, os trabalhadores. Aumento salarial? Pelo que eu saiba há uma diferença entre aumento salarial e reajuste salarial. Ano após ano o salário destes funcionário vêm perdendo "valor", falando de maneira grosseira, e estes trabalhadores vêem seus "patrões" prometendo reajuste e não cumprindo com o que prometeram. Todo o ano é a mesma história.
Por outro lado, tenho do que reclamar sim. O povo tem do que reclamar. A qualidade das universidades públicas tem caído cada vez mais. Se prefere construir novas unidades (bandeiras de campanha eleitoral) a se manter a qualidade nos câmpus já existentes.
A universidade é do povo, tem que ser assim. Não há outra razão para que a universidade exista. É preciso demolir os muros da ignorância que cercam as universidades para que se possa transitar livremente.
fonte: http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2009/05/446564.shtml |