Prova de Direito Constitucional - RICARDO AURÉLIO [DIOW]
A assembléia realizada na Alesp, na última terça feira dia 26/ 05, que contava com a participação de funcionários da USP, bem como de procuradores representando a reitora da mesma, tinha como pano de fundo entraves legais concernente a uma série de contratações realizada por esta Universidade.Um dos problemas resulta do fato de a USP ter criado algumas carreiras por sua própria conta, baseando-se em sua autonomia administrativa e de gestão financeira, autonomia garantida pelo Art. 254 da Constituição do Estado de São Paulo e pelo artigo 207 da Constituição Federal, o que, porém, esbarra no inciso III do artigo 19 da Constituição paulista (inspirado no artigo 48, inciso X da C.F.) que atribui ao legislativo a função de criar ou extinguir cargos públicos. Não se tratando aqui de inconsistência no texto constitucional, mas apenas de interpretações diversas, mas não é apenas isso.
O caput do artigo 39, com redação determinada pela emenda constitucional n.19, abria precedente para a criação de cargos em sistema regido pela CLT, no entanto este caput fora suspenso pelo STF(Supremo tribunal Federal), em liminar parcialmente concedida em 2 de agosto de 2007, na ação de inconstitucionalidade n. 2135-4, fazendo com que voltasse a valer o caput anterior que permitia a contratação apenas por regime jurídico único, portanto o regime jurídico dos servidores públicos. Não obstante, A USP continuou realizando contratações na forma que o STF havia declarado inconstitucional, o que levou o TCE (Tribunal de contas do Estado) a intervir e dessa forma por em risco cerca de ??? empregos, que foram criados após a determinação do STF.
Outro ponto relevante nesta questão concerne ao inciso X do artigo 49 da Constituição Federal sobre o que é de competência exclusiva do Congresso Nacional. Neste inciso fica claro que este órgão deve fiscalizar e controlar os atos da administração indireta, como autarquias. A Constituição do Estado de São Paulo em seu artigo 20, inciso X, afirma, da mesma forma, porém focado nas entidades paulistas, competir ao legislativo Estadual a mesma função. Sendo assim, conclui-se que se cumprido este artigo não haveria motivos para existência daquela assembléia realizada na última terça-feira, ao menos não envolvendo o TCE, que, aliás, não se manifestou nesta.
Na assembléia, portanto, foi apresentado o ponto de vista dos funcionários e da reitoria da USP, ficando uma lacuna no que cerne a posição do TCE. Os funcionários explicitamente apontavam a reitoria como grande culpada – posição que, aliás, divido com eles -, e de forma, até certo ponto, intransigente não aceitaram os argumentos dos procuradores da reitora, de que à Universidade interessa, o mais breve, a resolução desta problemática com desfecho justo para os funcionários, o que resultaria na manutenção de todos os empregos.
Quando e como se resolverá esta questão, não sei. Trata-se de um verdadeiro "vespeiro". Porém o que se deve ressaltar é que tal assembléia fora uma manifestação legítima da democracia, garantida – assim como a greve dos funcionários – pela nossa carta magna. Portanto, a lição que tomo de tudo isso é que mais que apenas criticar as possíveis falhas em nossa constituição, o que devemos é faze-la ser sempre cumprida o que evitaria situações como esta. Só assim teríamos um País justo e, de fato, de todos.
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Prova Direito Constitucional por BASILIO
A Greve na USP e a audiência pública do dia 26 de maio de 2009 na ALESP.Percebo agora a importância de estudar Direito, sinto como um daqueles "companheiros" que foram à Assembleia Legislativa de São Paulo, ALESP, no dia 26 de maio para presenciar a audiência pública, que buscava encontrar uma solução política e jurídica para o questionamento que faz o TCE sobre os atos praticados pela Universidade de São Paulo em admitir pessoal para empregos e funções, sem que estes tenham sido criados por lei, competindo, portanto, à própria USP e a atuação do seu corpo jurídico, fazer a defesa de tais atos, que foram praticados segundo as normas legais vigentes à época.
Em discussão com alguns colegas vi que estes focaram na Constituição Federal de 1988 e no Artigo 37, parágrafo II definindo que a única maneira de ingresso no serviço público é por meio de concurso público e o artigo 39 caput, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) para a administração direta, fundações e autarquias.
Mas em busca de informações para a redação deste texto, notei que a questão esta bem mais focada numa pendenga entre o TCE e a USP. Diz o TCE que o ingresso em cargos públicos só pode se dar por meio de vagas aprovadas pelo Poder Legislativo, e a USP rebate declarando sua autonomia administrativa.
Como foi dito pelo professor Nerling - "estamos aqui para presenciar não um ato legislativo, nem um ato administrativo, mas sim um ato político..." . Fiquei admirado ao ver pessoas enfezadas, como disse a minha colega de turma, Maria de Lourdes, leões de chácara. Pensei que leões de chácara só permanecessem à porta de boates ou puteiros. Mas, de fato, acho que estávamos mesmo na presença de pessoas cujas índoles eram provocar, agitar, antes buscar o entendimento. Não percebi nelas um aprofundamento sobre o que de fato estava sendo ali discutido. Alguns chegaram a fazer acusações sobre irregularidades outras, talvez na esperança de um erro compensar outro.
Senti firmeza na fala da senhora Ana Maria da Cruz, da procuradoria da USP, que representava a reitora Suely Vilela no encontro presidido pelo deputado Carlos Giannazi, percebi que ela falava com convicção e conhecimento de causa. Disse, entre outras coisas, que "a universidade busca uma situação convergente e que irá lutar nos "foros e instâncias possíveis" para a preservação dos empregos. 1
Ela acrescentou, entretanto, que o número de contratos tidos como irregulares pelo TCE são apenas os firmados após 2006. Neste ano, aos 21 dias de fevereiro a emenda Constitucional número 21 atribui única e exclusivamente ao Poder Legislativo a competência para a aprovação de empregos e funções. Antes de 2006, o artigo 19, inciso III da Constituição Estadual de 1989 indicava que apenas para cargos públicos existe a necessidade de aprovação do Poder Legislativo, não mencionando empregos ou funções. Porém o TCE entende que este artigo estende esta exclusividade também para empregos e funções. Questão de semântica. O que é cargo público? O que é empregos e funções?
No sitio http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/servidor/definicoes.htm, vemos as seguintes definições:
CARGO PÚBLICO: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a funcionário público.
FUNÇÃO-ATIVIDADE: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público.
FUNCIONÁRIO: pessoa legalmente investida em cargo público.
SERVIDOR: pessoa admitida para exercer função-atividade.
CONCURSO PÚBLICO: realização de provas ou de provas e títulos para provimento de cargo ou preenchimento de função-atividade.
Esclareceu? Também achei que não.
De qualquer forma, a lei 6.828 de 6 de julho de 1962 dava à USP a faculdade de criar empregos e funções. Esta lei foi reforçada pelo Decreto Estadual número 40.929 de 23 de outubro de 1962.
"Serão baixadas, mediante Portaria do Reitor,
aprovada pelo Conselho Universitário, tabela de
funções e níveis de remuneração dos servidores da
Universidade de São Paulo" (art. 2? do Decreto
40.929, de 23 de outubro de 1962."
A referida Lei 6.828, de 06 de julho de 1962, só foi revogada recentemente pela Lei Estadual 12.498, de 26 de dezembro de 2006.
Representantes dos trabalhadores, alertaram que essa situação anacrônica ante um parecer do TCE, pode colocar em risco mais de 5.200 trabalhadores. Os procuradores Ana Maria da Cruz e Alberto Gonçalves, esclareceram, entretanto, que o número de contratos tidos como irregulares pelo TCE são apenas os firmados após 2006. "Não chegam a mil os contratos em discussão", afirma Ana Maria, pois uma determinação do Tribunal de Contas reconhece como válidas as criações feitas anteriormente a 07 de maio de 2004, data esta fixada como limite para as Universidades Públicas Estaduais utilizarem-se dos cargos, empregos e funções criadas por elas, sendo que o que foi feito anteriormente restou convalidado.
Do "ato político" que presenciei, tirando a explanação da procuradora Ana Maria da Cruz, vi apenas um bando de pessoas desinformadas, que gritavam palavras de ordem para uma massa de pessoas manipuláveis. Procurei, posteriormente, informações sobre o assunto nas páginas ou publicações do SINTUSP, sindicato que representa os funcionários da USP, e não encontrei citações as normas e leis que versam sobre o assunto.
Outra grande ausência notada por todos, foi a falta de representantes do TCE, o deputado Carlos Giannazi, ao que parece, se incumbiu de contatar o "presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, buscando agendar uma reunião, na sede do TCE, com procuradores da Assembleia Legislativa e da USP, representantes do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) e conselheiros daquele tribunal para se chegar a um consenso".
Concluo achando que de fato, como diz Gramsci, as decisões são, e talvez devam ser , tomadas "pelo alto", pois falta à nós, "cidadãos comuns", tempo e recursos para buscar informações isentas e imparciais para criação de valores.
Referência:
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Prova Direito Constitucional - JUAREZ VIEIRA
Prova do Juarez para a disciplina de Direito Constitucional ministrado pelo Professor Doutor Marcelo A. Nerling.A Universidade de São Paulo (USP) passa hoje por um conflito que resultou na greve de seus funcionários não docentes. Mais do que aumento de salários o que está em jogo é o próprio cargo de uma parcela expressiva de servidores.
A Constituição Federal (CF) de 1988 definiu em seu Art. 37, II que o concurso público de provas ou de provas e títulos, excetuando-se os cargos em comissão, seria a única maneira de ingresso no serviço público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. No Art. 39 Caput, instituiu o Regime Jurídico Único (RJU), também nas três esferas de poder, abrangendo além da Administração Pública Direta as Fundações e as Autarquias, da qual a USP faz parte.
Promulgada a constituição de 1988 todos os funcionários que possuíssem, naquela data, 5 anos de serviço público, independente do regime que gozavam, seriam efetivados como estáveis e passariam a fazer parte dos funcionários estatutários. Em 4 de junho 1998 é aprovada a Emenda Constitucional Nº 19 (EC 19/98) que muda o Caput do art. 39 e exclui a obrigatoriedade do regime jurídico único. Entre outros órgãos, a USP contratou servidores através de processos seletivos que seriam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em 2000 é impetrada uma Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) na qual o Supremo Tribunal Federal (STF), depois de sete anos, suspendeu, em medida cautelar, o Caput do art. 39 dado pela EC 19/98, voltando a redação original, ou seja, mantém-se o RJU para todos os servidores públicos. Importante observar que a decisão do Supremo não produziu efeitos retroativos, portanto permanecendo em vigor até o julgamento final da ADI a eficácia da redação do Caput do art. 39 dado pela EC 19/98 no período 1998 a 2007.
Mesmo com o pedido de inconstitucionalidade feito em 2000, embora não julgado, a USP continuou contratando funcionários com regimes diferenciados. Para os funcionários contratados entre 1998 e 2007, independente da nomenclatura (concurso ou processo seletivo), há a possibilidade de mudança para unificação do regime adotado pela instituição em razão das contratações terem sido feitas nos termos da redação do Art. 39 dada pela EC 19/98. Resta uma questão ainda mais intrigante, referente ao período entre 2007 e 2009, no qual, em que pese a anulação, mesmo que não definitiva, da EC 19/98 a Universidade de São Paulo continuou contratando funcionários com regimes diferenciados.
O fato de ser inconstitucional ou não a redação do Caput do Art. 39 dada pela EC 19/98 é apenas um agravante na situação. Se prevalecer a inconstitucionalidade a universidade erra por não respeitar a decisão do STF e continuar ignorando a obrigatoriedade do RJU. Se o STF mantiver a redação da EC 19/98 resolve-se parte do problema uma vez que, também, é questionada a legitimidade da instituição para criação de cargos públicos.
A USP baseando-se apenas em seu regimento interno em que goza de autonomia administrativa, não se preocupou com a redação do Art. 19, III da Constituição do Estado de São Paulo que confere à Assembléia Legislativa a prerrogativa da "criação e extinção de cargos públicos e fixação de vencimentos e vantagens".
E este não é um caso isolado, pois a USP não é a única instituição pública a ignorar o regime jurídico único. No entanto, alguns questionamentos merecem ser feitos; Pode o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) ignorar um desrespeito à lei porque, segundo funcionários, há outros problemas com que o TCE deveria se preocupar? O fato de existir indícios de irregularidades em outros setores da universidade dá o direito de acumular mais uma?
Sem dúvida alguma os funcionários que se encontram entre os "irregulares" não têm culpa da sua situação, mas onde fica a lei? Por que criticamos o "jeitinho brasileiro" quando é exercido pelos outros e aceitamos com tanta facilidade quando nos beneficia?
Parece claro o direito dos servidores contratados através de concurso público/processo seletivo no período entre 1998 e 2007, em face da legalidade conferida pelo Art. 39, com redação dada pela EC 19/98, em que pese o questionamento quanto à legitimidade da USP para a criação de cargos, nos termos do Art. 19, III da Constituição do Estado de São Paulo. Desse modo a contratação destes funcionários deve ser mantida e , se for o caso, proceder-se à alteração do regime jurídico.
Com relação às contratações do período entre 2007 e 2009, tendo em vista a medida cauterlar da ADI nº 2135/2000, que suspendeu desde 2007 a redação dada pela EC 19/98 ao Art. 39, devem ser consideradas irregulares à margem da legalidade. Deste modo os servidores não têm a contratação garantida, e a administração da USP poderá responder por crime de improbidade administrativa.
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Prova de Direito Constitucional: Renan Contreras
Curso: Gestão de Políticas Públicas – matutino – 3*semestre
Professor: Marcelo Nerling
A greve dos funcionários da USP e sua relação com a Constituição Federal.
A universidade de São Paulo, uma das mais renomadas e importantes da América Latina em termos de pesquisa e desenvolvimentos acadêmicos, passa por um entrave: a greve de grande parte de seus funcionários (funcionários estes que estão dentro da lei e do direito, perante o Artigo 37, inciso VII da Constituição Federal).
Para a tentativa de esclarecimento e possíveis acordos, fora realizada no dia 26 de maio, na Assembléia Legislativa de São Paulo, uma audiência pública, trazendo em discussão juntamente com o próprio público, a presença dos representantes da reitoria da universidade Ana Maria Cruz e Alberto de Souza, do deputado Carlos Giannazi, e do funcionário Claudionor Brandão, os fatos do conflito.
Os funcionários da USP, primeiramente, exclamaram pela garantia de seus cargos. Mas outros pedidos foram feitos. A obscuridade das declarações das contas da universidade, o atraso de pagamentos de horas-extras efetuadas, o reajuste salarial de 17%, a readmissão do funcionário Brandão, a não convocação de candidatos que já teriam concluído processo seletivo, além de violações à autonomia administrativa universitária, foram também os principais alvos de protesto.
Mas onde estaria inserido esse direito de autonomia administrativa? Pela análise do Artigo 49, inciso X da Constituição Federal, tem-se que:
“...X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.”
Porém, a Universidade de São Paulo não é uma administração indireta, e defini-se como uma autarquia. Desse modo, não é de direito do Congresso Nacional sua supervisão e controle, como esclarecido no artigo, mas sim, do Estado de São Paulo, pois se trata de uma fundação estadual, ficando a cargo da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e não possuindo autonomia absoluta, explícito na Ação Indireta de Inconstitucionalidade n. 2.135-4, que suspende o caput do Artigo 39 da Constituição Federal, onde:
...”A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A autonomia da universidade poderia trazer benefícios, mas deve-se lembrar que a verba destinada à fundação provém de parte dos impostos arrecadados pelo governo paulista, e esse, por direito constitucional e de obrigação, controla a USP. Esse controle influencia tanto no âmbito político como no financeiro, e onde há muito dinheiro e muito poder, pode-se acarretar em negligências obscuras por parte dos superiores, compreendendo-se assim a revolta dos funcionários em greve, que pedem maior clareza nas ações administrativas da universidade.
Esse requerimento de transparência pode ser exercido pela reitoria, mas total autonomia seria impraticável. Mas o que deve ser realmente praticável, dentro das normas, é a mobilização social dos cidadãos em prol de melhorias de suas condições trabalhistas, ainda mais em um estado tão desenvolvido e com grande arrecadação com São Paulo.
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Em greve, funcionários da USP se mobilizam na Assembleia Legislativa
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| Audiência pública realizada na Assembleia Legislativa na manhã desta terça-feira, 26/5, promoveu debate entre funcionários, alunos e representantes da reitoria da Universidade de São Paulo (USP) sobre parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que considerou irregular a contratação de funcionários sem concurso público.
Presidido pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL), o evento reuniu cerca de 300 manifestantes, que pleitearam reintegração do funcionário Claudionor Brandão e arquivamento dos demais processos exoneratórios. Giannazi afirmou que "essa mobilização é para apoiar os trabalhadores, docentes e tentar reverter essa situação anacrônica ante um parecer do TCE que pode colocar em risco mais de 5.200 trabalhadores". Para o deputado, as contratações são regulares. "Foram contratados de acordo com a legislação da época. O processo de transição que houve a partir de 1988 não pode penalizar esses funcionários", afirmou, ressaltando que aquela audiência pública buscava encontrar uma solução política e jurídica para compor a situação. Os procuradores Ana Maria da Cruz e Alberto Gonçalves, da procuradoria da USP, que representaram a reitora Suely Vilela no encontro, afirmaram que a universidade busca uma situação convergente, que irá lutar nos "foros e instâncias possíveis" para a preservação dos empregos. Eles esclareceram, entretanto, que o número de contratos tidos como irregulares pelo TCE são apenas os firmados após 2006. "Não chegam a mil os contratos em discussão", afirma Ana Maria. Manifestantes que ocuparam a tribuna reclamaram da falta de transparência e respeito da reitoria com os funcionários, denunciaram o recebimento irregular de horas-extras por docentes, a não convocação de candidatos que já teriam concluído processo seletivo, além de violações à autonomia administrativa universitária prevista pela Constituição Federal. Ao final, Carlos Giannazi afirmou que já fez contato com o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, buscando agendar uma reunião, na sede do TCE, com procuradores da Assembleia Legislativa e da USP, representantes do Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) e conselheiros daquele tribunal para se chegar a um consenso. | ||||||||||||||||||||||||||||||
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| Da Redação - Josué Rocha - Fonte : http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/menuitem.4b8fb127603fa4af58783210850041ca/?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=3c65aca4c4971210VgnVCM100000600014ac____
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======================================================================= Greve de trabalhadores na USP
Que a crise seja paga pelos capitalistas!
GREVE DA USP
Comunicado à imprensa -------------------------------------------------------------------------------- Os trabalhadores da USP, em assembléia realizada dia 5/5, confirmaram o indicativo de greve apontado na semana anterior, e comunicam que essa greve tem como eixo central a luta contra a repressão desferida pela reitoria contra os trabalhadores e estudantes e também contra as leis e projetos privatizantes do governador Serra que pretendem atrelar as universidades estaduais paulistas cada vez mais aos lucros e interesses patronais, além da pauta de reajuste salarial para repor perdas históricas. Em meio a crise econômica internacional, o governo estadual já anunciou o corte de verbas para a educação em cerca de 20% do total do ICMS. Nós trabalhadores não iremos pagar pela crise capitalista e nos colocamos na defesa incondicional da educação pública, como eixo de nossas reivindicações. Lula ajuda os banqueiros com pacotes bilionários, promove incentivos fiscais aos grandes empresários para salvar seus lucros, como a redução do IPI dos automóveis, e usa de demagogia com os trabalhadores aprofundando as demissões em todo o país. Serra prepara ataques as nossas conquistas e direitos, atacando o Sintusp, perseguindo setores combativos e demitindo Brandão, enquanto no Congresso Nacional a farra das passagens aéreas da o novo tom da podridão que é a democracia dos ricos. Ao mesmo tempo, querem fazer com que os trabalhadores paguem o ônus de uma crise que não é nossa, com demissões, retirada de direitos e perseguição política nas universidades, no funcionalismo em geral e demais empresas privadas. O governo e a Reitoria querem nos atacar porque sabe que fazemos parte de uma entidade de luta, com dirigentes combativos que não estão mais dispostos a aceitar essas medidas elitistas para a educação. Na greve de 2005 fizemos uma forte greve por 30 dias exigindo mais verbas para a educação. Em 2007, a greve combinada com a ocupação da reitoria desmascarou o autoritarismo de Serra e conseguimos fortalecer a aliança entre trabalhadores e estudantes. Por isso, chamamos toda a população a apoiar nossa luta, em defesa da educação pública, e para manter e ampliar o direito constitucional a educação, para que a universidade esteja de portas abertas para os trabalhadores, seus filhos e do povo.
Todo apoio aos trabalhadores/as da USP
Que os estudantes e toda a populacao apoie essa luta! A universidade deveria ser do povo!
Qual povo Maria ?
Mas Maria , a USP tem independencia da gestão de suas verbas , portanto ela não se submente ao controle dos orgãos que são exatamente aqueles " du povu" como voce diz .
Outra questão é a da realidade economica , ou seja , que todas as empresas , autarquias , estadios municipios e por aí vai , setão reduzindo e readaptanmdo seus gatos . Voce poderia citar quais forma as ações nesta direção por parte da USP ? Todos são iguais Sou aluno da universidade e trabalho na mesma. O fato é que a bandeira de defesa da "educação pública" é uma fachada, o que os funcionários realmente desejam é aumento salarial. Os funcionários da USP são uma casta que muito, muito pouco produzem, se comparados a profissionais de mesma formação e cargos que atuem nas empresas privadas. Salvo algumas exceções, como os funcionários do bandeijão. Digo isso por eque trabalho na area administrativa de uma das unidades da USP. E os funcionários dedicados são ainda frequentemente podados em suas iniciativas. Mas o problema maior não é esse. Se não for concedido aumento de salário aos funcionários, e a privatização da universidade continuar (com a terceirização dos serviços básicos), o dinheiro púlblico economizado no pagamento de funcionários irá "evaporar" no bolso de alguns docentes. Então dos males o menor. Melhor aumento salarial para essa massa improdutiva, que são os familiares da USP do que o dinheiro ser desviado para uns poucos, por que com o aumento de salãrio dos funcionários estamos distrubuindo renda, ainda que para poucas famílias. Se ficar eles desviam, ai concentramos renda.
Aumento Salarial? André, você está de brincadeira? Trabalha mesmo no setor administrativo de uma das unidades da USP? Será que você está, de fato, vendo o que os outros fazem? Sua realidade talvez não permita que saiba do labor de cada um, mas se vale palpitar no dos outros, vou palpitar também. Sou recém formado de uma universidade pública do estado de São Paulo (a mais pobre e menos difundida...). Como o câmpus em que estudei não tinha proporções muito elevadas, afinal são apenas 5 cursos, pude conviver com diversos funcionários e observar o trabalho de vários deles. Sim, eles trabalham. Uns são muito prestativos, outros nem tanto. Pouco tenho do que reclamar. Eles sim, os trabalhadores. Aumento salarial? Pelo que eu saiba há uma diferença entre aumento salarial e reajuste salarial. Ano após ano o salário destes funcionário vêm perdendo "valor", falando de maneira grosseira, e estes trabalhadores vêem seus "patrões" prometendo reajuste e não cumprindo com o que prometeram. Todo o ano é a mesma história. Por outro lado, tenho do que reclamar sim. O povo tem do que reclamar. A qualidade das universidades públicas tem caído cada vez mais. Se prefere construir novas unidades (bandeiras de campanha eleitoral) a se manter a qualidade nos câmpus já existentes. A universidade é do povo, tem que ser assim. Não há outra razão para que a universidade exista. É preciso demolir os muros da ignorância que cercam as universidades para que se possa transitar livremente. fonte: http://prod.midiaindependente.org/pt/blue//2009/05/446564.shtml |





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